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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2016 - 09:08
Desembargador nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio de 72h do aplicativo no Brasil
Justiça entendeu que a empresa 'preferiu a inércia' diante do 'problema antigo'. Fica mantido o bloqueio para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 12:11
O Enunciado 418 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - uma nova interpretação

No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu reinterpretar o Enunciado 418 da súmula da Corte, afirmando que, como os embargos de declaração servem apenas para corrigir ou esclarecer decisões judiciais, não mais podem ser requisito prévio para a apresentação de apelações e recursos, modificando, assim, a jurisprudência até então dominante
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 16:00
Desembargador do TJDFT indefere pedido de Habeas Corpus para Cachoeira
Foi indeferido o HC apresentado em favor do acusado que responde pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. Ele pedia a revogação da prisão preventiva
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 19:19
Madrasta de Joanna teve atuação tão grave quanto a do pai, diz promotora
MP pediu a prisão preventiva dela e do pai da menina por tortura e homicídio. O casal nega os crimes; Joanna morreu no dia 13 de agosto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Roubo. Prova. Suficiência. Condenação mantida.

Condenação mantida. Suficiente o acervo probatório composto por prova oral incriminadora, de rigor a manutenção da condenação tal como lançada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Adoção do parecer ministerial como razões de decidir. Motivação "per relationem". Possibilidade. Internacionalidade.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por PAULO MPUKUTA MAKUMBU em face da sentença (fls. 1277/1326) que o condenou às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, pelo crime do art. 33, c/c § 4o e art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Pronúncia. Requisitos elencados no art. 408 do CPP.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de fls. 168/172 que pronunciou o recorrente a fim de que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo segundo, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Condenação. Apelação. Objetivo. Redução da pena. Cômputo da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.

Concluída a instrução processual, o apelante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa à razão, cada, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do ilícito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inobservância do rito estabelecido pela Lei n.º 10.409/02. Ordem concedida pelo tribunal a quo para anular a ação penal desde o recebimento da denúncia.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARINALDO TENÓRIO BISPO, contra acórdão proferido, em sede de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Laxismo penal e a Lei 11.343/2006
Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da Silveira, Delegado de Polícia Federal, Chefe da DRE/DRCOR/SR/DPF/AP. Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 10:38
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Frotteurismo, Necrofilia, Auto-estrangulamento:

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 12:42
Homem é condenado por incendiar residência em Sobradinho

A pena foi fixada em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses de reclusão, e 57 (cinquenta e sete) dias-multa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Uso de documento falso. Substituição de fotografia em passaporte. Art. 304, em interpretação conjunta com art. 297, ambos do CP. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade.

Em 08.11.2004 (fls.57-59), foi recebida denúncia do Ministério Público contra ALCIDES RODRIGUES DE LIMA FILHO, pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, por ter utilizado passaporte falso ao ingressar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2013 - 15:10
A justiça brasileira e a cadeira de rodas

Temos que elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular o grupo e prender os criminosos trouxe segurança para a população, porém, é preciso consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou certa perplexidade
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:33
Publicidade abusiva para os hipervulneráveis: a criança como vítima do consumismo

O presente estudo tem como escopo a análise da sociedade contemporânea, no que se refere, as crianças como principais alvos das propagandas abusivas no consumo de produtos e serviços. Não tendo como negar o papel ativo das crianças nas relações consumeristas, de modo que, atualmente, ocorre um alerta para a hipervulnerabilidade no tocante a categoria jurídica “criança” como consumidor, principalmente por estar em processo de desenvolvimento e necessitando de proteção especial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 12:06
Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
Foi acolhido o entendimento da relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que negou provimento ao recurso da empresa, para manter sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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